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Segunda, 26 Junho 2017 14:02

LEI N° 14.378, DE 18.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

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LEI N° 14.378, DE 18.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

Dispôe sobre a Criação do Dia Estadual de Combate às Perdas Gestacionais. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual de Combate às Perdas Gestacionais, a ser celebrado no dia 15 do mês de outubro de cada ano. 

 

Art. 2° O Dia Estadual de Combate às Perdas Gestacionais integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Teo Menezes

Informações adicionais

  • .:

    Dispôe sobre a Criação do Dia Estadual de Combate às Perdas Gestacionais. 

Lido 919 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:29

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