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LEI N° 14.378, DE 18.06.09 (D.O. DE 24.06.09)
Dispôe sobre a Criação do Dia Estadual de Combate às Perdas Gestacionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual de Combate às Perdas Gestacionais, a ser celebrado no dia 15 do mês de outubro de cada ano.
Art. 2° O Dia Estadual de Combate às Perdas Gestacionais integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Teo Menezes