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Quinta, 29 Junho 2017 18:33

LEI N° 14.088, DE 12.03.08 (D.O DE 10.04.08)

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LEI N° 14.088, DE 12.03.08 (D.O DE 10.04.08) 

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada, anualmente, com início no dia 25 do mês de maio, Dia Nacional da Adoção.

Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo à Adoção tem como objetivos:

- conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;

II - estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;

III - despertar em todos a necessidade de adoções tardia, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças portadoras de necessidades especiais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza, 12 de março de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa Deputada Lívia Arruda

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    Institui a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes e dá outras providências

Lido 653 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 17:03

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