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LEI N° 14.088, DE 12.03.08 (D.O DE 10.04.08)
Institui a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada, anualmente, com início no dia 25 do mês de maio, Dia Nacional da Adoção.
Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo à Adoção tem como objetivos:
I - conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;
II - estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;
III - despertar em todos a necessidade de adoções tardia, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças portadoras de necessidades especiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÀCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza, 12 de março de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa Deputada Lívia Arruda