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Quinta, 29 Junho 2017 19:32

LEI Nº 14.072, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08)

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LEI Nº 14.072, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08) 

Institui a Semana Estadual de Prevenção das Arritmias Cardíacas e Morte Súbita. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1ºFica instituída a Semana Estadual de Prevenção das Arritmias Cardíacas e Morte Súbita na semana que compreende o dia 12 do mês de novembro, com o objetivo central de, preventivamente, conscientizar a população quanto aos problemas da arritmia cardíaca e morte súbita.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCO

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

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  • .:

    Institui a Semana Estadual de Prevenção das Arritmias Cardíacas e Morte Súbita

Lido 698 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:44

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