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LEI Nº 14.072, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08)
Institui a Semana Estadual de Prevenção das Arritmias Cardíacas e Morte Súbita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1ºFica instituída a Semana Estadual de Prevenção das Arritmias Cardíacas e Morte Súbita na semana que compreende o dia 12 do mês de novembro, com o objetivo central de, preventivamente, conscientizar a população quanto aos problemas da arritmia cardíaca e morte súbita.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCO
Iniciativa: Deputado Dr. Sarto