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Sexta, 12 Agosto 2022 12:47

LEI Nº17.503, 25.05.2021 (D.O. 27.05.21)

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LEI Nº17.503, 25.05.2021 (D.O. 27.05.21)

FICA INSTITUÍDO O DIA ESTADUAL DO INVESTIGADOR PROFISSIONAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Investigador Profissional, a ser celebrado anualmente no dia 11 de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: DELEGADO CAVALCANTE

Informações adicionais

  • .:

    FICA INSTITUÍDO O DIA ESTADUAL DO INVESTIGADOR PROFISSIONAL.

Lido 498 vezes Última modificação em Sexta, 12 Agosto 2022 12:59

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