Imprimir esta página
Sexta, 04 Novembro 2022 17:41

LEI Nº18.209, de 20.09.2022.(D.O 20.09.22)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº18.209, de 20.09.2022.(D.O 20.09.22)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA – AFI NO ESTADO DO CEARÁ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância – AFI no Estado do Ceará, a ser realizado, anualmente, na data de 14 de maio.

Art. 2.º A data a que se refere o art. 1.º fica incluída do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022

.
Maria 
Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Audic Mota

Informações adicionais

  • .:

    INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA – AFI NO ESTADO DO CEARÁ.

Lido 351 vezes Última modificação em Sexta, 04 Novembro 2022 17:57

Itens relacionados (por tag)