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Sábado, 24 Maio 2025 12:44

LEI Nº 19.265, de 21 de maio de 2025.

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.265, de 21 de maio de 2025.

DENOMINA FRANCISCO DÁRIO MARTINS A CE-323, NO TRECHO QUE LIGA A SEDE DE CARNAUBAL A INHUÇÚ, DISTRITO DE SÃO BENEDITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Francisco Dário Martins a CE-323, no trecho que liga a sede de Carnaubal a Inhuçú, Distrito de São Benedito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Moésio Loiola coautoria Deputado Sérgio Aguiar

DENOMINA FRANCISCO DÁRIO MARTINS A CE-323, NO TRECHO QUE LIGA A SEDE DE CARNAUBAL A INHUÇÚ, DISTRITO DE SÃO BENEDITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Francisco Dário Martins a CE-323, no trecho que liga a sede de Carnaubal a Inhuçú, Distrito de São Benedito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Moésio Loiola coautoria Deputado Sérgio Aguiar

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    DENOMINA FRANCISCO DÁRIO MARTINS A CE-323, NO TRECHO QUE LIGA A SEDE DE CARNAUBAL A INHUÇÚ, DISTRITO DE SÃO BENEDITO.

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