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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.265, de 21 de maio de 2025.
DENOMINA FRANCISCO DÁRIO MARTINS A CE-323, NO TRECHO QUE LIGA A SEDE DE CARNAUBAL A INHUÇÚ, DISTRITO DE SÃO BENEDITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Dário Martins a CE-323, no trecho que liga a sede de Carnaubal a Inhuçú, Distrito de São Benedito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Moésio Loiola coautoria Deputado Sérgio Aguiar
DENOMINA FRANCISCO DÁRIO MARTINS A CE-323, NO TRECHO QUE LIGA A SEDE DE CARNAUBAL A INHUÇÚ, DISTRITO DE SÃO BENEDITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Dário Martins a CE-323, no trecho que liga a sede de Carnaubal a Inhuçú, Distrito de São Benedito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Moésio Loiola coautoria Deputado Sérgio Aguiar
LEI N.º 16.495, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
DENOMINA FRANCISCO ASSIS ALVES (CHICO MAIA) A CE-166/475, NO TRECHO QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU AOS MUNICÍPIOS DE PIQUET CARNEIRO E ACOPIARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Assis Alves (Chico Maia) a CE-166/475, no trecho que liga o Município de Senador Pompeu aos municípios de Piquet Carneiro e Acopiara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO HEITOR FÉRRER
LEI N.º 16.476, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
DENOMINA LUIZ ELI MAGALHÃES A CE-252, NO TRECHO QUE LIGA O DISTRITO DE TRAPIÁ À CE-366, NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Luiz Eli Magalhães a CE-252, no trecho que liga o Distrito de Trapiá à CE-366, no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário
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PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES
LEI N.º 15.711, DE 03.12.14 (Republicado por incorreção no D.O. 06.01.15)
Denomina Vicente José da Silva, conhecido como Vicente Zelador, a CE-356, no trecho que liga o Município de Russas ao Distrito de Bom Sucesso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Vicente José da Silva, conhecido como Vicente Zelador, a CE-356, no trecho que liga o Município de Russas ao Distrito de Bom Sucesso, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,04 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO ADAIL CARNEIRO