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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: SEDE DE CARNAUBAL A INHUÇÚ



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.265, de 21 de maio de 2025.
DENOMINA FRANCISCO DÁRIO MARTINS A CE-323, NO TRECHO QUE LIGA A SEDE DE CARNAUBAL A INHUÇÚ, DISTRITO DE SÃO BENEDITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Dário Martins a CE-323, no trecho que liga a sede de Carnaubal a Inhuçú, Distrito de São Benedito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Moésio Loiola coautoria Deputado Sérgio Aguiar
DENOMINA FRANCISCO DÁRIO MARTINS A CE-323, NO TRECHO QUE LIGA A SEDE DE CARNAUBAL A INHUÇÚ, DISTRITO DE SÃO BENEDITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Dário Martins a CE-323, no trecho que liga a sede de Carnaubal a Inhuçú, Distrito de São Benedito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Moésio Loiola coautoria Deputado Sérgio Aguiar