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Segunda, 02 Março 2026 12:45

LEI Nº 19.662, de 26 de fevereiro de 2026. (D.O. 27.02.2026)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial 

 

LEI Nº 19.662, de 26 de fevereiro de 2026. (D.O. 27.02.2026)

 

DENOMINA LUZANIRA SALES TOMAZ SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE TURURU. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica denominado Luzanira Sales Tomaz Sousa o Centro de Educação Infantil no Município de Tururu. 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO  

Autoria: Deputado Felipe Mota

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    DENOMINA LUZANIRA SALES TOMAZ SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE TURURU. 

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