O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.624, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
DENOMINA HELENA ARRAIS DE ALENCAR O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Helena Arrais de Alencar o Centro de Educação Infantil – CEI construído na sede do Município de Antonina do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
Autoria: Deputado Guilherme Sampaio