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Sexta, 12 Maio 2017 18:40

LEI Nº 13.186, DE 04.01.02 (D.O. 08.01.02)

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LEI Nº 13.186, DE 04.01.02 (D.O. 08.01.02)

Denomina “Escola de Ensino Médio Wlademir Roriz”,um estabelecimento de Ensino do Estado, na sede do município de Chorozinho.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado “Escola de Ensino Médio Wlademir Roriz”, um estabelecimento de Ensino do Estado na sede do município de Chorozinho.

Art. 2º. Revogadas as desposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2002.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

Informações adicionais

  • .:

    Denomina “Escola de Ensino Médio Wlademir Roriz”,um estabelecimento de Ensino do Estado, na sede do município de Chorozinho.

Lido 457 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 14:22

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