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Segunda, 15 Maio 2017 13:46

LEI Nº 13.161, DE 12.11.01 (DO 14.11.01)

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LEI Nº 13.161, DE 12.11.01 (DO 14.11.01)  

Denomina Pedro Facundo, a Agrovila da Barragem Eng. Ramiro Maia no Distrito Sítios Novos em Caucaia – CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado de Pedro Facundo a Agrovila da Barragem Eng. Ramiro Maia no Distrito de Sítios Novos em Caucaia – CE.

Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Dep. Moésio Loiola

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Pedro Facundo, a Agrovila da Barragem Eng. Ramiro Maia no Distrito Sítios Novos em Caucaia – CE.

Lido 490 vezes Última modificação em Segunda, 15 Maio 2017 13:59

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