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LEI Nº 13.928, DE 26.06.07 (D.O. DE 06.08.07)
Denomina Pedro Moreira de Oliveira (Pedro Facundo) o açude localizado no Distrito de Sítios Novos, no Município de Caucaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Pedro Moreira de Oliveira (Pedro Facundo) o açude localizado no Distrito de Sítios Novos, no Município de Caucaia, com capacidade para 136 milhões de metros cúbicos de água.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Washington
LEI Nº 13.161, DE 12.11.01 (DO 14.11.01)
Denomina Pedro Facundo, a Agrovila da Barragem Eng. Ramiro Maia no Distrito Sítios Novos em Caucaia – CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de Pedro Facundo a Agrovila da Barragem Eng. Ramiro Maia no Distrito de Sítios Novos em Caucaia – CE.
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. Moésio Loiola