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Quarta, 24 Maio 2017 18:06

LEI Nº 14.528, DE 08.12.09 (D.O. 28.12.09).

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LEI Nº 14.528, DE 08.12.09 (D.O. 28.12.09).

Denomina Sílvio Geraldo Figueiredo Frota o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Crateús.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSENBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Sílvio Geraldo Figueiredo Frota o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Crateús, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Hermínio Resende

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Sílvio Geraldo Figueiredo Frota o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Crateús.

Lido 444 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 17:22

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