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LEI Nº 14.528, DE 08.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina Sílvio Geraldo Figueiredo Frota o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Crateús.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSENBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Sílvio Geraldo Figueiredo Frota o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Crateús, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Hermínio Resende