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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 14.528, DE 08.12.09 (D.O. 28.12.09).
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 14.528, DE 08.12.09 (D.O. 28.12.09).LEI Nº 14.528, DE 08.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina Sílvio Geraldo Figueiredo Frota o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Crateús.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSENBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Sílvio Geraldo Figueiredo Frota o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Crateús, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Hermínio Resende
Denomina Sílvio Geraldo Figueiredo Frota o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Crateús.
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