Imprimir esta página
Quarta, 24 Maio 2017 19:27

LEI N° 14.521, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 14.521, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)

Denomina Costa Negra o Trecho do Litoral Compreendido entre a Foz do Rio Aracatimirim, na Localidade de Torrões, até a Foz do Rio Guriú, em Jijoca de Jericoacoara.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Costa Negra a zona de praia entre a Foz do Rio Aracatimirim, na localidade de Torrões, até a Foz do Rio Guriú, em Jijoca de Jericoacoara, compreendendo os Municípios de Itarema, Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR

´

Iniciativa: Deputado João Jaime

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Costa Negra o Trecho do Litoral Compreendido entre a Foz do Rio Aracatimirim, na Localidade de Torrões, até a Foz do Rio Guriú, em Jijoca de Jericoacoara.

Lido 596 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 14:26

Itens relacionados (por tag)