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Denomina Costa Negra o Trecho do Litoral Compreendido entre a Foz do Rio Aracatimirim, na Localidade de Torrões, até a Foz do Rio Guriú, em Jijoca de Jericoacoara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR
´
Iniciativa: Deputado João Jaime
LEI Nº 15.050, DE 21.11.11 (DO 25.11.11)
Reconhece o Município de Acaraú como a Capital do Camarão da Costa Negra do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o município de Acaraú como a Capital do Camarão da Costa Negra do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Bismark Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO
LEI Nº 14.851, DE 28.12.10(DO 30.12.10)
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará o Grand Shrimp Festival Internacional do Camarão da Costa Negra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará o Grand Shimp Festival Internacional do Camarão da Costa Negra.
Art. 2º O Festival, de que trata o art 1º, deverá acontecer anualmente, durante o mês de novembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Cid Ferreira Gomes
Iniciativa: Sérgio Aguiar