Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N° 14.521, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)
LEI N° 14.521, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)
Denomina Costa Negra o Trecho do Litoral Compreendido entre a Foz do Rio Aracatimirim, na Localidade de Torrões, até a Foz do Rio Guriú, em Jijoca de Jericoacoara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Costa Negra a zona de praia entre a Foz do Rio Aracatimirim, na localidade de Torrões, até a Foz do Rio Guriú, em Jijoca de Jericoacoara, compreendendo os Municípios de Itarema, Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR
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Iniciativa: Deputado João Jaime