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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N° 14.521, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)



Denomina Costa Negra o Trecho do Litoral Compreendido entre a Foz do Rio Aracatimirim, na Localidade de Torrões, até a Foz do Rio Guriú, em Jijoca de Jericoacoara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR
´
Iniciativa: Deputado João Jaime
Denomina Costa Negra o Trecho do Litoral Compreendido entre a Foz do Rio Aracatimirim, na Localidade de Torrões, até a Foz do Rio Guriú, em Jijoca de Jericoacoara.
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