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Quinta, 08 Junho 2017 13:40

LEI N.º 15.717, DE 23.12.14 (D.O. 06.01.15)

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LEI N.º 15.717, DE 23.12.14 (D.O. 06.01.15)  

Denomina Francisco Oliveira Castro o Instituto de Medicina Legal - IML/PEFOCE, no Município de Tauá. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Francisco Oliveira Castro o Instituto de Medicina Legal - IML/PEFOCE, localizado no Distrito de Marrecas, no Município de Tauá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Servilho Silva de Paiva

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADA PATRÍCIA SABOYA

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Francisco Oliveira Castro o Instituto de Medicina Legal - IML/PEFOCE, no Município de Tauá. 

Lido 942 vezes Última modificação em Quarta, 28 Junho 2017 14:55

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