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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 15.717, DE 23.12.14 (D.O. 06.01.15)



LEI N.º 15.717, DE 23.12.14 (D.O. 06.01.15)
Denomina Francisco Oliveira Castro o Instituto de Medicina Legal - IML/PEFOCE, no Município de Tauá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Francisco Oliveira Castro o Instituto de Medicina Legal - IML/PEFOCE, localizado no Distrito de Marrecas, no Município de Tauá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Servilho Silva de Paiva
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADA PATRÍCIA SABOYA
Denomina Francisco Oliveira Castro o Instituto de Medicina Legal - IML/PEFOCE, no Município de Tauá.
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