Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N° 18.988, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.988, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)
RECONHECE, COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ, A BANDA DE MÚSICA MAESTRO CHICO CLARINETE, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Banda de Música Maestro Chico Clarinete, no Município de Tauá, reconhecida como de Destacada Relevância Histórico-Cultural do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar