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Segunda, 08 Maio 2017 16:33

LEI Nº 15.074, DE 21.12.11 (DO 26.12.11)

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LEI Nº 15.074, DE 21.12.11 (DO 26.12.11)

Considera Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Ceará a Festa do Vaqueiro, realizada anualmente no Distrito de Itapebussu, Município de Maranguape .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Ceará a Festa do Vaqueiro, constituída de apresentações de vaquejada, cantorias, repentistas, aboiadores, outras atividades folclóricas e talentos regionais, além da feira de artesanato e a tradicional missa do vaqueiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Considera Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Ceará a Festa do Vaqueiro, realizada anualmente no Distrito de Itapebussu, Município de Maranguape .

Lido 898 vezes Última modificação em Quinta, 11 Maio 2017 14:01

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