ALTERA A LEI Nº17.745, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ALTERA A LEI Nº13.496, DE 2 DE JULHO DE 2004, A QUAL DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E A CRIAÇÃO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI.
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À AGROINDÚSTRIA DO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE AÇÃO DE APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO ÀS MULHERES RURAIS NO ÂMBITO DO ACORDO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO ENTRE O ESTADO E O BANCO MUNDIAL.
CRIA CARGOS PÚBLICOS NO QUADRO I DO PODER EXECUTIVO PARA LOTAÇÃO NA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI.
ALTERA A LEI N.º 11.412, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987, QUE CRIA O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE.
DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL - SIEPOV.
CRIA INCENTIVO À CONSTRUÇÃO DO BRETE DE CONTENÇÃO.
Institui subsídios e prêmios para estimular a produção do algodão e do sorgo no Estado do Ceará e dá outras providências.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS AGRONÔMICAS DO CEARÁ - FIPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.753, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA O FUNDO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DO CEARÁ — FIPACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA, NA FORMA E NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE, A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE AGENTES RURAIS VINCULADOS AO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, NOS TERMOS DA LEI N.º 15.170, DE 18 DE JUNHO DE 2012.
ALTERA A LEI N.º 18.481, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023, QUE ALTERA A LEI N.º 14.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008, A QUAL APROVA A CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO E AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI.
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À CRIAÇÃO DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS AGROPECUÁRIOS NO ESTADO DO CEARÁ.