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LEI N.º 15.956, DE 11.02.16 (D.O. 12.02.16)

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LEI N.º 15.956, DE 11.02.16 (D.O. 12.02.16)

Altera o Anexo II da LEI Nº 15. 780, DE 29 DE ABRIL DE 2015, alterada pela LEI Nº 15.900, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O anexo II, a que se refere a Lei nº 15.780, de 29 de abril de 2015, alterada pela Lei nº 15.900, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar da seguinte forma:

ANEXO II,

A QUE SE REFERE A LEI Nº15.780, DE 29 DE ABRIL DE 2015

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Cargo Referência Quantidade Cargo Referência Quantidade
Auxiliar A, B, C 43 Auxiliar A, B, C 46
Assistente D, E, F, G, H 140 Assistente D, E, F, G, H 163
Adjunto I, J, K, L, M 161 Adjunto I, J, K, L, M 159
Associado N, O 88 Associado N, O 66
Titular P 02
    TOTAL 434        TOTAL 434

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Altera o Anexo II da Lei nº 15.780, de 29 de abril de 2015, alterada pela Lei nº 15.900, de 9 de dezembro de 2015

Lido 1055 vezes Última modificação em Sexta, 25 Agosto 2017 16:28

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