Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Ciência e Tec e Educ Superior LEI N.º 15.956, DE 11.02.16 (D.O. 12.02.16)
LEI N.º 15.956, DE 11.02.16 (D.O. 12.02.16)
Altera o Anexo II da LEI Nº 15. 780, DE 29 DE ABRIL DE 2015, alterada pela LEI Nº 15.900, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O anexo II, a que se refere a Lei nº 15.780, de 29 de abril de 2015, alterada pela Lei nº 15.900, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II,
A QUE SE REFERE A LEI Nº15.780, DE 29 DE ABRIL DE 2015
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Cargo | Referência | Quantidade | Cargo | Referência | Quantidade |
Auxiliar | A, B, C | 43 | Auxiliar | A, B, C | 46 |
Assistente | D, E, F, G, H | 140 | Assistente | D, E, F, G, H | 163 |
Adjunto | I, J, K, L, M | 161 | Adjunto | I, J, K, L, M | 159 |
Associado | N, O | 88 | Associado | N, O | 66 |
Titular | P | 02 | |||
TOTAL | 434 | TOTAL | 434 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO