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Sexta, 19 Maio 2017 16:26

LEI N.º 15.994, DE 02.05.16 (D.O. 03.05.16)

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LEI N.º 15.994, DE 02.05.16 (D.O. 03.05.16)

Institui o evento religioso Caminhada Penitencial no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Evento Caminhada Penitencial.

Parágrafo único. O evento a que se refere a caput deste artigo será realizado anualmente na quaresma.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016. 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE


Informações adicionais

  • .:

    Institui o evento religioso Caminhada Penitencial no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, na forma que indica.

Lido 801 vezes Última modificação em Sexta, 19 Maio 2017 16:42

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