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LEI N.º 15.994, DE 02.05.16 (D.O. 03.05.16)
Institui o evento religioso Caminhada Penitencial no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Evento Caminhada Penitencial.
Parágrafo único. O evento a que se refere a caput deste artigo será realizado anualmente na quaresma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE