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Segunda, 12 Junho 2017 13:09

LEI N° 14.464, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)

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LEI N° 14.464, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)

Institui o Dia Estadual dos Vicentinos, da Sociedade de São Vicente de Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como Dia Estadual dos Vicentinos, da Sociedade de São Vicente de Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

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    Institui o Dia Estadual dos Vicentinos, da Sociedade de São Vicente de Paulo

Lido 939 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 13:36

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