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LEI N° 14.464, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)
Institui o Dia Estadual dos Vicentinos, da Sociedade de São Vicente de Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como Dia Estadual dos Vicentinos, da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno