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Quarta, 06 Junho 2018 14:55

LEI Nº 13.382, DE 06.10.03 (D. O. DE 09.10.03)

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LEI Nº 13.382, DE 06.10.03 (D. O. DE 09.10.03)

Estabelece o Dia dos Profissionais em Culinária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecido, em 09 de dezembro, o Dia dos Profissionais em Culinária.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

Informações adicionais

  • .:

    Estabelece o Dia dos Profissionais em Culinária.

Lido 1292 vezes Última modificação em Quarta, 06 Junho 2018 15:01

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