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LEI Nº 13.382, DE 06.10.03 (D. O. DE 09.10.03)
Estabelece o Dia dos Profissionais em Culinária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido, em 09 de dezembro, o Dia dos Profissionais em Culinária.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nelson Martins