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Quarta, 20 Agosto 2025 10:49

LEI COMPLEMENTAR Nº 358, de 19 de agosto de 2025 (D.O. 19.08.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 358, de 19 de agosto de 2025 (D.O. 19.08.2025)

 

ALTERA O ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar n.º 169, de 27 de dezembro de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

    

“ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º 169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

__________________________________________________________________

ADICIONAL DE FUNÇÃO             VALOR (R$)                        QUANTIDADE

_________________________________________________________

Coordenador de Segurança                    500,00                                          76

_________________________________________________________” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Obs.: Ver anexo no arquivo em PDF ou 

http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20250819/do20250819p01.pdf

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA O ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.

Lido 164 vezes Última modificação em Terça, 26 Agosto 2025 13:53

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