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Sexta, 10 Outubro 2025 14:32

LEI Nº19.472, de 09 de outubro de 2025. (D.O.09.10.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº19.472, de 09 de outubro de 2025. (D.O.09.10.2025)

ALTERA AS LEIS Nº13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÔE SOBRE O ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ, E Nº12.124, DE 6 DE JULHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DE CARREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1.º Ficam acrescidos os §§ 5.º e 6.º ao art. 59 da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, conforme a seguinte redação:

“Art. 59  .....................................................................

….................................................................................

§ 5.º Por necessidade do serviço e desde que haja a anuência do servidor e seja autorizado pelo Comando da Corporação, 1/3 (um terço) do período de gozo de férias devido ao militar poderá ser convertido em pecúnia, observados os termos e as condições previstas em decreto do Poder Executivo.

§ 6.º Os valores percebidos a título de conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) das férias possuem caráter indenizatório.” (NR)

Art. 2.º Ficam acrescidos os §§ 7.º e 8.º ao art. 60 da Lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, conforme a seguinte redação:

“Art. 60. …...................................................................

....................................................................................

§ 7.º Por necessidade do serviço e desde que haja a anuência do servidor e seja autorizado pela gestão superior, 1/3 (um terço) do período de gozo de férias devido ao policial civil poderá ser convertido em pecúnia, observados os termos e as condições previstas em decreto do Poder Executivo.

§ 8.º Os valores percebidos a título de conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) das férias possuem caráter indenizatório.” (NR)

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025. 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA AS LEIS Nº13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÔE SOBRE O ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ, E Nº12.124, DE 6 DE JULHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DE CARREIRA.

Lido 15 vezes Última modificação em Sexta, 10 Outubro 2025 14:43

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