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Segunda, 17 Abril 2017 14:34

LEI Nº 14.653, DE 14.04.2010 (D.O. 16.04.10).

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LEI Nº 14.653, DE 14.04.2010 (D.O. 16.04.10).

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartaz contendo o número do SAMU, do Corpo De Bombeiros, do Alô Idoso e das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, nos órgãos e entes administrativos Públicos do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os órgãos e entes administrativos públicos do Estado do Ceará obrigados a afixarem cartazes informando os números dos telefones do SAMU, Corpo de Bombeiros, Alô Idoso, e das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher,  em suas dependências.

Art. 2º A divulgação, de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser exposta em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação e ser escrita com letras que possibilitem sua visualização à distância.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartaz contendo o número do SAMU, do Corpo De Bombeiros, do Alô Idoso e das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, nos órgãos e entes administrativos Públicos do Estado do Ceará.

Lido 996 vezes Última modificação em Terça, 18 Abril 2017 11:32

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