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Segunda, 10 Junho 2019 15:30

LEI COMPLEMENTAR N.º 199, DE 10.05.19 (D.O. 10.05.19)

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LEI COMPLEMENTAR N.º 199, DE 10.05.19 (D.O.10.05.19)

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 58, DE 31 DE MARÇO DE 2006.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O inciso XXII do art. 5.º da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, passa a vigorar com nova redação, acrescendo-lhe o inciso XXIII, nos seguintes termos:

“Art. 5.º ......

......

XXII - atuar em ações judiciais movidas em face do Governador do Estado, promovendo-lhe a defesa quanto a atos relacionados à gestão e praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, podendo, ainda, quanto a esses atos, e também no interesse público do Estado, impetrar habeas corpus, mandado de segurança e promover ação penal privada ou representação perante o Ministério Público, quando vítima de crime;

XXIII - exercer outras funções que se lhe sejam atribuídas por lei complementar”. (NR)

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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Lido 1222 vezes Última modificação em Quinta, 22 Setembro 2022 12:37

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