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Segunda, 29 Maio 2017 13:54

LEI Nº 13.973, DE 14.09.07 (D.O. DE 28.09.07)

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LEI Nº 13.973, DE 14.09.07 (D.O. DE 28.09.07) 

Dispõe sobre a composição do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, criado pela Lei nº 12.686 de 14 de maio de 1997, alterado pelas Leis nºs. 13.093, de 8 de janeiro de 2001, e 13.875, de 7 de fevereiro de 2007 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, criado pela Lei nº 12.686, de 14 de maio de 1997, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, presidido pelo Secretário da Justiça e Cidadania, tendo por finalidade precípua gerar e fortalecer programas de apoio que visem à proteção e promoção dos direitos humanos de forma geral, incumbindo-lhe, ainda, apuração da violação dos mencionados direitos.

Parágrafo único. O Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, integrado por 16 (dezesseis) membros, passa a ter a seguinte composição:

I - Presidente: Secretário da Justiça e Cidadania, tendo como substituto nos impedimentos, ausência e vacância, o Secretário-Adjunto da Justiça e Cidadania;

II - Membros: 1 (um) representante de cada órgão e entidade a seguir:

a) Secretaria da Saúde;

b) Polícia Militar do Estado do Ceará;

c) Superintendência da Polícia Civil;

d) Tribunal de Justiça;

e) Ministério Público Estadual;

f) Ministério Público Federal;

g) Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará;

h) Defensoria Pública Geral do Estado;

i) Centro de Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza – CDPDH;

j) Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará - OAB-CE;

k) Universidade Federal do Ceará – UFC;

l) Universidade Estadual do Ceará – UECE;

m) Universidade de Fortaleza – UNIFOR;

n) Universidade Regional do Cariri – URCA;

o) Universidade Vale do Acaraú – UVA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

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Lido 768 vezes Última modificação em Segunda, 19 Junho 2017 16:11

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