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LEI Nº 13.973, DE 14.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Dispõe sobre a composição do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, criado pela Lei nº 12.686 de 14 de maio de 1997, alterado pelas Leis nºs. 13.093, de 8 de janeiro de 2001, e 13.875, de 7 de fevereiro de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, criado pela Lei nº 12.686, de 14 de maio de 1997, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, presidido pelo Secretário da Justiça e Cidadania, tendo por finalidade precípua gerar e fortalecer programas de apoio que visem à proteção e promoção dos direitos humanos de forma geral, incumbindo-lhe, ainda, apuração da violação dos mencionados direitos.
Parágrafo único. O Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, integrado por 16 (dezesseis) membros, passa a ter a seguinte composição:
I - Presidente: Secretário da Justiça e Cidadania, tendo como substituto nos impedimentos, ausência e vacância, o Secretário-Adjunto da Justiça e Cidadania;
II - Membros: 1 (um) representante de cada órgão e entidade a seguir:
a) Secretaria da Saúde;
b) Polícia Militar do Estado do Ceará;
c) Superintendência da Polícia Civil;
d) Tribunal de Justiça;
e) Ministério Público Estadual;
f) Ministério Público Federal;
g) Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará;
h) Defensoria Pública Geral do Estado;
i) Centro de Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza – CDPDH;
j) Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará - OAB-CE;
k) Universidade Federal do Ceará – UFC;
l) Universidade Estadual do Ceará – UECE;
m) Universidade de Fortaleza – UNIFOR;
n) Universidade Regional do Cariri – URCA;
o) Universidade Vale do Acaraú – UVA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo