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Sexta, 09 Junho 2017 12:28

LEI N.º 15.727, DE 29.12.14 (D.O. 06.01.15)

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LEI N.º 15.727, DE 29.12.14 (D.O. 06.01.15)

Cria a Campanha Diga não também às Pequenas Corrupções, no âmbito do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica criada a Campanha permanente Diga Não Também às Pequenas Corrupções, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sílvia Helena Correia Vidal

SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA

Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM

Informações adicionais

  • .:

    Cria a Campanha Diga não também às Pequenas Corrupções, no âmbito do Estado do Ceará.

Lido 728 vezes Última modificação em Segunda, 19 Junho 2017 15:48

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