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Legislação do Ceará
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Direitos Humanos e Cidadania
LEI N.º 15.727, DE 29.12.14 (D.O. 06.01.15)




LEI N.º 15.727, DE 29.12.14 (D.O. 06.01.15)
Cria a Campanha Diga não também às Pequenas Corrupções, no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Campanha permanente Diga Não Também às Pequenas Corrupções, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sílvia Helena Correia Vidal
SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA
Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM
Cria a Campanha Diga não também às Pequenas Corrupções, no âmbito do Estado do Ceará.
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