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Quinta, 13 Abril 2017 20:13

LEI Nº 14.650, DE 14.04.2010 (D.O. 16.04.10).

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LEI Nº 14.650, DE 14.04.2010 (D.O. 16.04.10).

Dispõe sobre a criação da Semana da Literatura Cearense, no âmbito do Estado do Ceará. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica criada a Semana do Livro de Literatura Cearense, no âmbito do Estado do Ceará, que acontecerá, anualmente, na semana que compreende o dia 29 do mês de outubro, Dia Nacional do Livro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação da Semana da Literatura Cearense, no âmbito do Estado do Ceará. 

Lido 685 vezes Última modificação em Terça, 18 Abril 2017 19:06

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