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LEI Nº 19.465, de 06 de outubro de 2025. (D.O. 07.10 2025)




O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.465, de 06 de outubro de 2025. (D.O. 07.10 2025)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CONTEÚDO “EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO”, COMO TEMA TRANSVERSAL, NOS CURRÍCULOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a inclusão do conteúdo Empreendedorismo e Inovação, como tema transversal, nos currículos da educação básica das instituições estaduais do Ceará.
Art. 2º O conteúdo Empreendedorismo e Inovação será desenvolvido de forma interdisciplinar e transversal, de modo a promover a capacitação dos estudantes para identificar oportunidades, desenvolver projetos e estimular a cultura empreendedora e a inovação em todas as áreas do conhecimento, visando à conexão entre os conhecimentos técnicos e científicos e o mundo do trabalho e da produção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Alysson Aguiar
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CONTEÚDO “EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO”, COMO TEMA TRANSVERSAL, NOS CURRÍCULOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ.
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