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Quarta, 19 Abril 2017 13:58

LEI N° 14.942, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)

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LEI N° 14.942, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)

  

Institui A Campanha “Abrace Uma Escola” No Estado Do Ceará

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído a Campanha “Abrace uma Escola” no Estado do Ceará, com objetivo de incentivar empresários e pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.

Parágrafo único. A participação dos empresários e das pessoas jurídicas na Campanha dar-se-á sob a forma de doações de recursos materiais, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas estaduais.

Art. 2º As pessoas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.

Art. 3º A cooperação não implicará em ônus de nenhuma natureza para o poder público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes além daquelas previstas no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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    Institui A Campanha “Abrace Uma Escola” No Estado Do Ceará

Lido 533 vezes Última modificação em Segunda, 24 Abril 2017 15:49

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