Imprimir esta página
Quarta, 07 Junho 2017 14:28

LEI N.º 15.704, DE 20.11.14 (D.O. 05.12.14)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.704, DE 20.11.14 (D.O. 05.12.14)

Ratifica o Protocolo de Intenções que entre si celebraram, de um lado a Fundação Edson Queiroz, e do outro, o Estado do Ceará e a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Ceará – CODECE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções previsto no anexo único desta Lei, firmado entre, de um lado a Fundação Edson Queiroz e, do outro, o Estado do Ceará e a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Ceará - CODECE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2014. 

José Jácome Carneiro Albuquerque

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Ratifica o Protocolo de Intenções que entre si celebraram, de um lado a Fundação Edson Queiroz, e do outro, o Estado do Ceará e a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Ceará – CODECE.

Lido 961 vezes Última modificação em Quarta, 21 Junho 2017 13:11

Itens relacionados (por tag)