LEI N.º 13.831, DE 16.11.06 (D.O. DE 27.11.06)(Proj. Lei nº 21/06 – Dep. Chico Lopes)
Autoriza o Executivo Estadual a inserir no calendário oficial do Estado a Semana da Conservação Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Estadual a inserir no calendário oficial do Estado a Semana da Conservação Escolar, que será no mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ