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Quinta, 08 Junho 2017 19:10

LEI N.º 13.831, DE 16.11.06 (D.O. DE 27.11.06)(Proj. Lei nº 21/06 – Dep. Chico Lopes)

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LEI N.º 13.831, DE 16.11.06 (D.O. DE 27.11.06)(Proj. Lei nº 21/06 – Dep. Chico Lopes)

Autoriza o Executivo Estadual a inserir no calendário oficial do Estado a Semana da Conservação Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Estadual a inserir no calendário oficial do Estado a Semana da Conservação Escolar, que será no mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza o Executivo Estadual a inserir no calendário oficial do Estado a Semana da Conservação Escola

Lido 812 vezes Última modificação em Quarta, 21 Junho 2017 12:34

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