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Quarta, 29 Março 2017 18:11

LEI Nº 11.196, DE 16.06.86 (D.O. DE 23.06.86)

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LEI Nº 11.196, DE 16.06.86 (D.O. DE 23.06.86)

 

Tornando opcional o uso de fardamento escolar na rede de ensino.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É opcional o uso de fardamento escolar na rede de ensino oficial do Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Irapuan Diniz de Aguiar

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  • .:

    Tornando opcional o uso de fardamento escolar na rede de ensino.

Lido 895 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 13:32

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