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Terça, 09 Maio 2017 19:13

LEI 13.308, DE 10.06.03 (D.O. DE 12.06.03)

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LEI 13.308, DE 10.06.03 (D.O. DE 12.06.03)

Concede título de Cidadão Cearense a João Demétrio Dummar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É concedido a João Demétrio Dummar, in memoriam, natural de Damasco, capital da Síria, de acordo com a Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o título honorário de cidadão cearense.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNODO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2003.

Francisco de Queiroz Maia Júnior

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

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  • .:

    Concede título de Cidadão Cearense a João Demétrio Dummar

Lido 631 vezes Última modificação em Terça, 16 Maio 2017 11:38

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